Lei 1.289/1971


Ementa: Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 794, de 7 de junho de 1964.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 13/07/1971

Autoria


Poder Executivo

Observação


Regulamenta a concessão de pensão às viúvas de servidores municipais.

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