Lei 5.364/2017


Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de sinalização de piso tátil nas dependências dos órgãos públicos municipais, para possibilitar a acessibilidade da pessoa com deficiência visual e dá outras providências.
Situação: Declarada Inconstitucional
Sanção/Promulgação: Promulgado
Data do Ato: 30/11/2017

Autoria


Gorete

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