Emenda a Lei Orgânica 01/1990


Ementa: Veda ao Município a criação ou manutenção de Carteiras de Previdência Social Especiais, com recursos públicos municipais, estaduais ou federais, destinadas a ocupantes de cargos eletivos, bem como a concessão de aposentadoria ou pensão, a Ex-Prefeitos, Ex-Vice-Prefeitos e a Ex-Vereadores.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 18/05/1990

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