Lei 1.107/1968


Ementa: Dá nova redação ao § 2º do artigo 1º da Lei nº 794, de 4 de junho de 1964.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 04/12/1968

Autoria


Poder Executivo

Observação


Regulamenta a concessão de pensão às viúvas de servidores municipais.

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