Lei 921/1966


Ementa: Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei nº 712, de 27 de maio de 1963, alterada pela Lei nº 873, de 28 de junho de 1965.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 07/03/1966

Autoria


Poder Executivo

Observação


Contagem de tempo de mandato legislativo e executivo municipais para efeito de aposentadoria.

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