Lei 20/1950


Ementa: Regulamenta vantagens concedidas pelo artigo 30 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual aos participantes ativos da Revolução Constitucionalista de 1932 e aos componentes da Força Expedicionária Brasileira, e dá outras providências.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 06/07/1950

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