Lei 5.536/2020


Ementa: Dispõe sobre o uso obrigatório de máscaras higiênicas para profissionais dos setores de barbearia, salões de beleza, estética, depilador, maquiador, e os demais profissionais da área da beleza.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Promulgado
Data do Ato: 10/03/2020

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