Ementa: Ficam acrescentados a Seção III da Lei Complementar nº 7, de 17 de maio de 1991, dispondo sobre as proibições e penalizações constantes no artigo 444 da presente lei os seguintes arts.: 444-A, 444-B e 444-C:".
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Promulgado
Data do Ato: 28/06/2019