Lei 5.319/2017


Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade dos postos de serviços e abastecimento de veículos automotores a identificarem, em cartazes, placas, avisos luminosos ou similares, a relação comparativa dos preços do Etanol e da Gasolina, para informação aos motoristas/consumidores, e dá outras providências.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Promulgado
Data do Ato: 18/09/2017

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