Lei 5.557/2020


Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos de assistência à saúde veterinária de afixarem o certificado de coleta de restos mortais e resíduos provenientes de procedimentos cirúrgicos, conferido por empresa certificada e credenciada.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Promulgado
Data do Ato: 08/06/2020

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