Lei 5.523/2019


Ementa: Dispõe sobre a reserva de assentos preferenciais aos idosos, às gestantes, às lactantes, às pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou acompanhadas por crianças de colo, junto aos terminais rodoviários, estações e pontos de parada de ônibus do Município.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Promulgado
Data do Ato: 11/12/2019

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