Lei 5.511/2019


Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais que trabalham com óleo e gorduras animais e vegetais para fritura de alimentos a afixarem o certificado de coleta realizado por empresa certificada e credenciada.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Promulgado
Data do Ato: 30/10/2019

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