Ementa: Revoga o Decreto Legislativo nº 195, de 6 de setembro de 2006, que dispõe sobre a publicação de obras de valor literário e histórico, representativas da cultura taubateana, e revoga o art. 3º do Decreto Legislativo nº 371, de 27 de junho de 2011, que obriga a Câmara Municipal de Taubaté publicar o mínimo de quinhentos exemplares da obra de cada um dos indicados como parte das homenagens ao Dia do Escritor.