Lei 4.774/2013


Ementa: Dá nova redação ao § 2º do art. 21 da Lei nº 4.218, de 24 de dezembro de 2008, para permitir que as tarifas do transporte coletivo de passageiros, quando reduzidas, possam vigorar no dia seguinte da publicação do decreto autorizativo.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 12/07/2013

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