Lei Complementar 304/2012


Ementa: Acrescenta parágrafos ao artigo 63 da Lei Complementar nº 282, de 2 de maio de 2012.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 29/11/2012

Observação


Jornada de trabalho do Assistente Social, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Psicólogo, Enfermeiro, Técnico e Auxiliar de Enfermagem, Farmacêutico, Nutricionista e Biólogo é de trinta horas, vedada a redução das remunerações e do Jornalista.

Remissão Ativa


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Remissão Passiva


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