Ementa: Acrescenta parágrafos ao artigo 63 da Lei Complementar nº 282, de 2 de maio de 2012.
Observação
Jornada de trabalho do Assistente Social, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Psicólogo, Enfermeiro, Técnico e Auxiliar de Enfermagem, Farmacêutico, Nutricionista e Biólogo é de trinta horas, vedada a redução das remunerações e do Jornalista.