Ementa: Altera o inciso II e acrescenta o inciso VI ao art. 1º da Lei nº 2.856, de 1º de dezembro de 1994.
Observação
Indicação do número ou nome da linha executada, na parte externa frontal e traseira superior do ônibus, fixação de adesivos ou placas nos pontos de parada contendo informações relativas ao itinerário das linhas.