Ementa: Estende aos servidores inativos e aos pensionistas que vencem proventos e pensões pelo Instituto de Previdência de Taubaté a previsão contida no art. 1º da Lei Complementar nº 214, de 25 de fevereiro de 2010.
Observação
Vencimento mínimo de R$ 790,00 também para os aposentados e pensionistas.