Lei Complementar 60/1997


Ementa: Estabelece a obrigatoriedade de serem franqueadas ao consumidor, a cozinha e outras dependências de restaurantes, hotéis, lanchonetes, padarias, bares e demais estabelecimentos de processamento e comércio de alimentos, sediados no município de Taubaté.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 13/01/1997

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