Lei Complementar 35/1992


Ementa: Altera o artigo 59 da Lei Complementar nº 2, de 17 de dezembro de 1990.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 21/12/1992

Observação


Impede tabeliães e escrivães praticar atos para transmissão de imóveis sem prova de pagamento no imposto devido.

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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Legislação