Ementa: Dispõe sobre a concessão de serviço de transporte coletivo de passageiros no Município, por auto-ônibus, mediante concorrência pública, e dá outras providências.
Observação
Ver Lei nº 2.207/86 - passagem gratuita a funcionários municipais, deficientes físicos e pessoas com mais de 65 anos. Ver Lei nº 2.409/89.