Lei 1.712/1978


Ementa: Altera o § 1º do artigo 1º da Lei nº 1.695, de 12 de abril de 1978.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 30/06/1978

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Poder Executivo

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Faculta ao funcionário municipal o direito de receber metade de suas férias em pecunia.

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