Lei 1.647/1977


Ementa: Acrescenta parágrafo ao artigo 1º da Lei nº 1.594, de 6 de setembro de 1976.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 26/07/1977

Observação


Quando a construção de duas unidades geminadas residênciais em um lote for permitida pelo Plano Diretor Físico e aprovada pela Prefeitura Municipal, não se aplicará o disposto no parágrafo 1º do artigo 1º da Lei nº 1.594/76.

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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Não possui

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