Lei 1.635/1977


Ementa: Dá nova redação ao § 3º do artigo 1º da Lei nº 1.546, de 6 de novembro de 1975.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 03/05/1977

Autoria


Poder Executivo

Observação


Municipio, preferentemente, designará professores disponíveis de seu quadro de ensino, sem prejuízo da faculdade de contratação que será exercitada desde que assim o recomende o interesse público.

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Sobre

Este Portal disponibiliza o Banco de Dados de Normas Jurídicas do Município Por meio de consultas rápidas e práticas, o cidadão terá acesso à íntegra de toda a Legislação Municipal vigente.

Legislação