Lei 1.593/1976


Ementa: Isentando de imposto sobre propriedade territorial urbana para áreas de terreno fronteiriças as vias e logradouros públicos abertos pelo Poder Público Municipal, desde que haja o proprietário concorrido com a doação ao patrimônio municipal da faixa necessária a implantação do plano de urbanização.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 14/07/1976

Autoria


Poder Executivo

Observação


Concessão de favores fiscais.

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