Lei 1.552/1975


Ementa: Dispõe sobre unidade de ensino de 1º e 2º graus e dá outras providências.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 19/11/1975

Autoria


Poder Executivo

Observação


Dispõe sobre integração em uma só unidade de ensino, sob a denominação de Escola Municipal de 1o. e 2o. Graus "Prof. José Ezequiel de Souza", o GESC de Santa Luzia e o Colégio Municipal Prof. Ezequiel de Souza.

Temas


Educação.

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Sobre

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Legislação