Lei 1.530/1975


Ementa: Dá nova redação ao artigo 38 da Lei nº 1.372, de 27 de setembro de 1972.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 17/09/1975

Autoria


Poder Executivo

Observação


Atribuindo a Junta de Recursos Fiscais competencia para julgar, em uma única instância administrativa, quaisquer recursos interpostos por contribuintes, contra atos ou decisões sobre tributos e posturas, bem como opinar nos processos de isenção de tributos.

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