Lei 909/1965


Ementa: Acrescenta parágrafo ao artigo 4º, da Lei nº 585, de 20 de novembro de 1961.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 29/11/1965

Observação


Concede ao servidor municipal que curse escolas secundárias, profissionais ou superiores, autorização para faltar nos dias de provas e exames.

Remissão Ativa


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Não possui

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