Lei 719/1963


Ementa: Dispõe sobre denominação de logradouro pública (Parque das Nações Unidas).
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 22/07/1963

Observação


Fica denominado “Parque das Nações Unidas”, o logradouro público sito no loteamento “Jardim das Nações” delimitado pelas ruas: Suíça, Japão, Alemanha, México e uma travessa ainda sem denominação.

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Sobre

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Legislação