Lei 337/1958


Ementa: Dispõe sobre a criação de Jardim de Infância no Distrito de Quiririm.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 01/07/1958

Observação


Com a denominação de “Jardim da Infância de Quiririm”, fica criado um curso escolar de ensino pré-primário, nos moldes da legislação específica em vigor.

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