Ementa: Denomina Avenida Olegário de Barros a via pública denominada pela Lei nº 13, de 1948.
Observação
Fica denominada “Avenida Olegário de Barros” a via pública que partindo da passagem de nível da Estrada de Ferro Central do Brasil, na Avenida Coronel Augusto Monteiro, vai até os limites da Vila São Geraldo.